~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\19042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| H\1\1\ | ~C|H#||Remates e trabalhos auxiliares|||0| ~D|H#| HR\1\1\ | ~C|HR#||Remates de fachada|||0| ~D|HR#| HRE\1\1\ | ~C|HRE#||De poliestireno expandido|||0| ~D|HRE#| HRE090\1\1\ | ~M|HRE#\HRE090|1\1\1\1\|1|| | ~C|HRE090|m|Cornija de fachada, de poliestireno expandido.|0\||0| ~T|HRE090|Cornija de fachada, de poliestireno expandido, com revestimento de argamassa acrílica, de 117x130 mm; assente com argamassa cola; e vedação das juntas entre peças e das uniões com os muros com cola à base de poliuretano. Inclusive pontas metálicas para a fixação provisória das peças à superfície suporte. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui o revestimento. Inclui: Preparação da superfície de apoio. Marcação da disposição das peças. Corte das peças. Aplicação da argamassa. Colocação, aprumo, nivelamento e alinhamento das peças. Vedação de juntas. Reparação dos possíveis defeitos causados durante a sua instalação. Colocação das pontas metálicas. Lixagem das juntas. Remoção das pontas metálicas. Limpeza. Critério de medição de projecto: Comprimento medido entre eixos, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á, a eixos, o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|HRE090| mt28bau010a\1\1.1\ mt20mhe010a\1\1.05\ mt20wwa031\1\0.25\ mt08var070\1\0.2\ mt28mop310ma\1\0.1\ mo020\1\0.259\ mo113\1\0.519\ %\1\0.02\ | ~R|HRE090|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt28bau010a\rp\0.0063\\| 0\mt20mhe010a\rp\0.0457189\\| 0\mt20wwa031\rp\0.03\\| 0\mt08var070\rp\0.0045\\| 0\mt28mop310ma\rp\0.05606\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt08var070|kg|Pontas metálicas de cabeça larga.|359.87\||3| ~T|mt08var070|Pontas metálicas de cabeça larga.| ~X|mt08var070|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt08var070|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt20mhe010a|m|Cornija de fachada, de poliestireno expandido, com revestimento de argamassa acrílica, de 117x130 mm, fornecida em peças de até 1,22 m de comprimento.|2455.37\||3| ~T|mt20mhe010a|Cornija de fachada, de poliestireno expandido, com revestimento de argamassa acrílica, de 117x130 mm, fornecida em peças de até 1,22 m de comprimento.| ~X|mt20mhe010a|ce\68.331 \eCO2\2.338 \ler\17 06 04 \m\0.740000 \v\0.001233 \| ~R|mt20mhe010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt20wwa031|Ud|Cartucho de 310 cm³ de adesivo à base de poliuretano, impermeável.|1669.17\||3| ~T|mt20wwa031|Cartucho de 310 cm³ de adesivo à base de poliuretano, impermeável.| ~X|mt20wwa031|ce\84.257 \eCO2\4.112 \ler\17 09 04 \m\0.450000 \v\0.000300 \| ~R|mt20wwa031|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.2\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt28bau010a|kg|Argamassa cola, composta por cimento, ligantes orgânicos, inerte de 0,6 mm de tamanho máximo e aditivos, para aderir e reforçar os painéis isolantes, e como camada base, prévia amassadura com água.|118.9\||3| ~T|mt28bau010a|Argamassa cola, composta por cimento, ligantes orgânicos, inerte de 0,6 mm de tamanho máximo e aditivos, para aderir e reforçar os painéis isolantes, e como camada base, prévia amassadura com água.| ~X|mt28bau010a|ce\6.644 \eCO2\0.130 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt28bau010a|3\re150101\r\0.012\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.019\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt28mop310ma|kg|Argamassa acrílica, cor branco, composta por resinas acrílicas, pigmentos minerais e aditivos orgânicos e inorgânicos, anti-caruncho e anti-verdete, permeável ao vapor de água e com resistência ao envelhecimento, à contaminação urbana e aos raios UV, para revestimento de paramentos exteriores.|286.09\||3| ~T|mt28mop310ma|Argamassa acrílica, cor branco, composta por resinas acrílicas, pigmentos minerais e aditivos orgânicos e inorgânicos, anti-caruncho e anti-verdete, permeável ao vapor de água e com resistência ao envelhecimento, à contaminação urbana e aos raios UV, para revestimento de paramentos exteriores.| ~X|mt28mop310ma|ce\15.053 \eCO2\0.575 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt28mop310ma|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|132.85\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|95.68\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|